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Tribunal de Contas anula licitação de saneamento em Goianésia por falhas da prefeitura no edital

Decisão aponta 26 irregularidades no processo e recomenda a elaboração de um novo edital

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) decidiu, na sessão do dia 7 de agosto, anular uma licitação promovida pela prefeitura de Goianésia. O processo, que tinha como objetivo conceder os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na cidade por 35 anos, foi considerado ilegal pelo Pleno do TCMGO, que apontou várias falhas no edital.


A licitação já havia sido suspensa anteriormente por meio de uma medida cautelar, enquanto a prefeitura tentava corrigir o edital. No entanto, o Pleno do TCMGO concluiu que o documento ainda não cumpria as exigências da Lei Complementar Estadual nº 182/23, que regula as microrregiões de saneamento em Goiás. Essa lei estabelece que os serviços de saneamento básico devem ser concedidos dentro das microrregiões criadas pelo Estado. Caso um município opte por operar esses serviços de forma independente, deve obter autorização prévia do Colegiado Microrregional.


O Tribunal identificou 26 problemas no edital, dos quais apenas 10 foram resolvidos pela prefeitura. Os itens mais críticos, relacionados aos critérios de técnica e preço, continuaram sem correção, o que levou o conselheiro Humberto Aidar a propor a anulação da licitação, proposta que foi aprovada pela maioria do Pleno.


Recomendações para um novo edital

O TCMGO fez recomendações para que a prefeitura de Goianésia elabore um novo edital, livre das falhas identificadas. Entre as orientações estão a inclusão de informações claras sobre os bens reversíveis e as indenizações relacionadas, a atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico, e a consideração de incentivos fiscais nos estudos econômico-financeiros. Também foi sugerido que o novo edital inclua metas de reuso de efluentes sanitários e promova audiências públicas em horários que permitam ampla participação da população.


Defesas

Durante a sessão, os advogados Rafaella Peixoto, representando a Saneago, e Juberto Ramos Jubé, defendendo a prefeitura de Goianésia, apresentaram suas sustentações orais. Rafaella argumentou que a própria prefeitura havia reconhecido a necessidade de respeitar as normas das microrregiões de saneamento, solicitando à Saneago a continuidade dos serviços. “O município também considera legítima a definição da Saneago como concessionária dos serviços do município e, também por este motivo, pedimos que seja anulado o edital”, destacou a advogada.


Por outro lado, Juberto Ramos Jubé defendeu que as falhas no edital já haviam sido corrigidas e pediu que a denúncia fosse considerada improcedente. Ele também mencionou que, apesar de o município não ter sido signatário inicial da lei das microrregiões, estava iniciando um diálogo com a Saneago em busca de entendimento.

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