Resultados de julgamentos apoiados nesse argumento podem ser anulado
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta terça-feira (1º/8) de forma unânime pela inconstitucionalidade do uso do argumento da "legítima defesa da honra" em casos de feminicídios julgados no tribunal do júri. A análise desse caso foi concluída durante a sessão de reabertura dos trabalhos da Corte, após uma maioria já ter se formado em junho para considerar inconstitucional o uso desse argumento.
A decisão proíbe o uso da "legítima defesa da honra" por advogados, policiais ou juízes, seja de forma direta ou indireta, abrangendo tanto a fase de investigação dos casos quanto as situações em que os processos chegam ao tribunal do júri. Além disso, a defesa estará impedida de utilizar essa tese e, posteriormente, buscar a anulação do júri popular com base nesse mesmo argumento. Em outras palavras, o acusado não poderá praticar o crime e, em seguida, tentar se beneficiar da ação por meio dessa alegação.
Os ministros seguiram o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli, e concordaram que a "legítima defesa da honra" não tem cabimento em uma sociedade democrática, livre, justa e solidária, fundada no primado da dignidade da pessoa humana. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ressaltou durante o julgamento que essa tese não é compatível com os princípios de uma sociedade que preza pela igualdade e respeito aos direitos humanos.
Para a ministra Cármen Lúcia, a ideia de "legítima defesa da honra" é resultado de uma formação social fundamentada na "ideologia patriarcal", que criou uma noção de superioridade masculina e, por consequência, legitimou a eliminação da vida de mulheres como uma forma de reafirmar papéis sociais e conceitos ultrapassados de "honra".
A decisão tomada pelo STF representa um avanço importante na luta contra a violência de gênero e o feminicídio no país. Ao proibir o uso dessa tese, a mais alta corte do país envia uma mensagem clara de repúdio à perpetuação de estereótipos de gênero e reafirma o compromisso com a igualdade e a justiça para todas as pessoas, independentemente do seu gênero.
Com essa determinação, os tribunais de segunda instância também têm a possibilidade de acolher recursos para anular absolvições que tenham sido fundamentadas na tese da "legítima defesa da honra", o que pode levar à revisão de decisões injustas e permitir que casos de feminicídio sejam devidamente julgados e punidos conforme a gravidade do crime.