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Redação Ogoiás

STF decide que estados não são obrigados a repassar ICMS de incentivos fiscais a municípios

Município de Edealina em Goiás contestou a não transferência de ICMS de incentivos fiscais

STF decide que estados não são obrigados a repassar ICMS de incentivos fiscais a municípios
Cidade de Edealina, localizada no Vale do Rio dos Bois - Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por sete votos a favor e quatro contra, que o governo de Goiás não está obrigado a repassar parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não arrecadado para os municípios. A decisão, com repercussão geral para todos os estados, foi proferida durante o julgamento no plenário virtual do STF, encerrado na última sexta-feira (1º/9).


O caso em questão envolveu o município de Edealina, que contestou a não transferência do ICMS, alegando que benefícios fiscais concedidos pelo estado haviam reduzido suas receitas. O tribunal estadual havia decidido que a isenção tributária não deveria ser integrada ao cálculo da cota municipal, justificando que o benefício fora concedido antes do recolhimento do tributo.


O relator, ministro Gilmar Mendes, concluiu que a situação não se enquadra no Tema 42, previamente estabelecido pelo STF. Ele argumentou que os programas de benefícios fiscais visavam a ampliação da atividade industrial em Goiás, concedendo uma redução temporária do ICMS a ser recolhido no mês, com o restante pago em parcelas subsequentes.


Assim, o ministro determinou que esses valores não podem ser considerados receita pública, uma vez que o tributo não entrou no patrimônio do Estado de Goiás. A decisão do STF terá impacto significativo, representando uma economia de aproximadamente R$ 4 milhões para o governo estadual, mas exigirá que a administração municipal de Edealina busque alternativas para compensar a redução de suas receitas devido à não transferência dos recursos do ICMS não arrecadado.

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