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Projeto propõe reestruturação no Conselho Tutelar de Goianésia

Entre as mudanças, Projeto de Lei tira a obrigatoriedade de diploma de curso superior para cargo de conselheiro tutelar; será exigido apenas certificado de conclusão do ensino médio

Projeto propõe reestruturação no Conselho Tutelar de Goianésia
Sede do Conselho Tutelar de Goianésia - Foto: Sérgio Couto/Ogoiás

Projeto de Lei que tramita na Câmara Municipal estabelece novas normas para instalação, funcionamento e estrutura do Conselho Tutelar em Goianésia. Entre as alterações, está a mudança no requisito de escolaridade. Não será mais exigido diploma de curso superior para cargo de conselheiro tutelar. Texto do projeto prevê que, para candidatura, o interessado deve comprovar apenas certificado de conclusão do ensino médio.


Além da escolaridade, o candidato precisa residir no município; ter mais de 21 anos; ter reconhecida idoneidade moral e conhecimento sobre os Direitos da Criança e do Adolescente. Também não pode ter sido suspenso do cargo de membro do conselho em outro mandado, além de outras exigências.


Segundo o prefeito Leonardo Menezes, o projeto visa atender uma recomendação do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que solicita atualização da legislação para o processo de escolha em data unificada em todo território nacional, que passa a ser realizada no primeiro domingo do mês de outubro, no ano posterior a eleição presidencial. O projeto segue as normas já definidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) e na Convenção do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.


Tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o projeto tem como relator o vereador Sargento Ariosvaldo (UB). Ao Ogoiás, Ariosvaldo disse que, para elaborar o relatório, seguirá o que for determinado em lei e ouvirá os interessados. “Buscarei o consenso entre os conselheiros atuais, o Ministério Público e o chefe do executivo.”


Escolaridade

Criada na gestão do ex-prefeito Gilberto Naves, a Lei Municipal 2.815/10 exigia que o candidato tivesse cursando ou concluído ensino superior. A lei foi alterada em 2013, durante a gestão do ex-prefeito Jalles Fontoura, passando a exigir a apresentação do certificado de conclusão do curso superior.


Este tema já foi, inclusive, discutido na Câmara dos Deputados, em Brasília. O deputado federal Célio Silveira (MDB-GO), apresentou um Projeto de Lei propondo alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para que os candidatos ao cargo de conselheiro tivesse ensino superior, tendo como justificativa a importância do trabalho a ser desempenhado pelo eleito.


“O ideal é que o profissional que esteja nessa linha de frente seja qualificado, alfabetizado, conhecedor da legislação pertinente e selecionado de acordo com o seu conhecimento, não somente por ter a simpatia da população local”, disse o deputado quando apresentou a proposta, em 2021.


Por outro lado, na segunda-feira (21/03), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques decidiu ser inconstitucional exigir diploma de curso superior para que uma pessoa concorra à função em conselho tutelar. A ação em causa foi impetrada em 2020 pela Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo contra uma lei municipal de Francisco Morato (SP).


Para o ministro, os conselhos tutelares integram os instrumentos de participação popular determinados na Constituição. Por isso, devem “franquear” a maior representação possível.

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