O Ministério Público de Goiás (MPGO) arquivou um inquérito civil público que havia sido instaurado para apurar a ausência de licitação para exploração de serviços funerários no município de Goianésia e a consequente prática de ato de improbidade administrativa. O arquivamento foi possível após a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) entre o MP e a prefeitura local, que assumiu o compromisso de encaminhar projeto de uma nova lei ou ajustar a lei atual regulamentando a concessão dos serviços funerários condicionados à realização de procedimento licitatório.
Segundo o que foi apurado pelo MPGO, há muitos anos, apenas duas empresas, a Funerária Goiapax e Funerária Goianésia, realizam a exploração do referido serviço localmente, sem que tenha sido realizado um processo licitatório, contrariando o que diz o artigo 1º da Lei Municipal nº 1694/98, que prevê tal exigência. De acordo com a promotora Márcia Cristina Peres, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Goianésia, em 1998, as duas empresas foram autorizadas a realizar a exploração do serviço funerário por força de uma decisão judicial que limitava a 10 anos a permissão. No entanto, apesar de findado há anos tal prazo, as providências para regularização do serviço por parte do município não foram tomadas.
Márcia Cristina Peres explicou que, ainda na administração municipal anterior, o MP havia iniciado uma série de tratativas no sentido de gerar um TAC para a revisão da lei municipal, mas por conta da pandemia da Covid-19 as negociações tiveram de ser interrompidas. Agora, já sob a nova gestão municipal, segundo ela, foi possível a assinatura do termo para a realização do procedimento licitatório para a concessão do serviço funerário à iniciativa privada. O prazo máximo para isso será de 60 dias, a contar da publicação da lei, devendo o procedimento ser concluído no prazo máximo de 120 dias após o seu início.
Pelo acordo, o município de Goianésia se comprometeu também a fazer constar na lei norma expressa proibindo as empresas que prestarão o serviço funerário de manter plantão e oferecer serviços em hospitais, asilos, delegacias de polícia, Instituto Médico Legal, cemitérios e outros órgãos públicos. Fica proibida também a cobrança de quaisquer taxas dos familiares para liberação de corpos nas unidades de saúde públicas e privadas do município, exceto de pessoas que serão enterradas em outras cidades.
A promotora afirmou ainda que o cumprimento do que foi acordado no termo será acompanhado por procedimento administrativo próprio. Por isso, segundo ela, tornou-se desnecessária qualquer outra providência no âmbito do inquérito civil, sendo possível, assim, seu arquivamento.