Prazo para recadastramento de eventos agropecuários termina em 31 de dezembro
- Redação Ogoiás | Goiânia
- 11 de dez. de 2024
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Leilões, rodeios e exposições precisam de recadastramento até o fim do ano

O prazo para recadastramento de eventos agropecuários programados para 2025, estabelecido pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), termina em 31 de dezembro de 2024.
O recadastramento pode ser realizado pelo Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) ou presencialmente nas Unidades Operacionais Locais (UOLs) da Agrodefesa, presentes em diferentes regiões do estado.
Atividades como leilões, rodeios, exposições agropecuárias, torneios leiteiros, provas equestres, cavalhadas e vaquejadas são consideradas eventos agropecuários e devem ser registradas. Segundo o gerente de Fiscalização da Agrodefesa, Janilson Júnior, “qualquer aglomeração de animais com finalidades específicas precisa estar regularizada”.
Como recadastrar
Para o recadastramento, basta apresentar um requerimento, caso a documentação já existente não tenha mudado, e pagar uma taxa com vencimento até 31 de janeiro de 2025. Após isso, um agente da Agrodefesa realizará uma vistoria no local para verificar se as normas sanitárias e legais estão sendo atendidas.
Cadastro de novos eventos
Para eventos que ainda não foram cadastrados, é necessário apresentar documentação complementar, pagar uma taxa e obter um laudo de vistoria emitido por um Fiscal Estadual Agropecuário. A lista de documentos pode ser acessada no site da Agrodefesa.
Consequências do atraso
Empresas que não realizarem o recadastramento dentro do prazo precisarão iniciar um novo processo de cadastro caso queiram promover eventos em 2025.
De acordo com o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, “as medidas garantem a fiscalização e educação sanitária, promovendo a segurança agropecuária no estado”.