O pai de duas mulheres foi preso em flagrante por infração ao artigo 129, § 9o do Código Penal (violência doméstica) combinado com a Lei 11.340 (Lei Maria da Penha), sendo arbitrada fiança na importância de R$ 2.000,00 onde após o pagamento ele foi colocado em liberdade, ficando obrigado sempre que intimado ao comparecimento perante o Delegado de Polícia ou ao Juízo competente para qualquer ato sobre o fato ocorrido. O homem ainda não pode mudar de residência sem a prévia autorização ou ausentar por mais de oito dias sem comunicar as autoridades.
Motivação e agressão
As duas filhas do homem, uma de 19 e outra de 25 anos, teriam ido na residência buscar objetos da mais nova que residia. Anteriormente o pai das mulheres havia proibido o acesso das delas ao local e trocado as fechaduras do portão e portas.
No dia 29 de junho deste ano, a mãe das mulheres morreu em decorrência de complicações da Covid-19. Na semana do óbito o pai das mulheres não teria respeitado o luto das filhas e na mesma semana do óbito, teria iniciado já as discussões sobre os bens deixados pela esposa.
As agressões físicas partiram do homem em desfavor das filhas na ocasião que em que elas pretendiam pegar os objetos de uma delas que residia na casa. O flagrante já está no Poder Judiciário e o promotor de Justiça já manifestou para aguardar a conclusão do inquérito policial pelo Delegado de Polícia.
(Com informações da Folha de Jaraguá)