A vítima do crime seria o próprio irmão do indivíduo. Ele é investigado por estelionato e falsificação de documento particular.
Os policiais civis da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC), com apoio de servidores do Instituto de Identificação da PCGO, realizaram a prisão em flagrante delito de Ademir Rodrigues de Siqueira, 49 anos de idade nesta terça-feira (5). O suspeito ao ser abordado pelos policiais, apresentou um documento de registro civil falsificado, expedido pelo Estado do Pará, no qual consta a imagem fotográfica de Ademir, mas os dados são de seu irmão.
Foi constatado que Ademir, utilizando-se do documento falso em nome do irmão dele, transferiu a conta bancária de seu irmão da cidade de Nova Crixás para uma agência bancária de Goiânia. Ele pretendia subtrair o valor de R$ 22 mil que estavam creditados na conta-poupança de seu irmão, em decorrência de indenização por acidente de trânsito sofrido por este, fato que lhe tornou portador de necessidades especiais.
Além disso, o preso pretendia ainda contrair empréstimo para a suposta aquisição de imóveis, na Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 400 mil, sendo todos os ganhos ilícitos pretendidos com a utilização do documento falso em nome de seu irmão.
Enquanto realizavam a prisão do investigado, na porta da agência bancária, os policiais civis foram surpreendidos pela chegada de uma senhora que afirmou já ter sido vítima de estelionato praticado por Ademir Rodrigues. No ano de 2019, o homem teria se passado por advogado e foi contratado por esta senhora, pelo valor de R$ 2 mil. Somente depois de algum tempo, ela soube que ele não era advogado e que havia sido enganada.
Na posse do preso, foram encontrados diversos papéis que apontam para a prática de outros ilícitos, tais como falsificação de documento particular, motivo pelo qual as investigações terão continuidade.
A imagem e qualificação do suspeito foram divulgadas em decorrência da primazia do interesse público sobre o particular, pois possibilitará o reconhecimento por parte de outras vítimas ainda não identificadas, conforme os ditames da Lei 13.869/2019 e Portaria nº. 547/2021– PCGO.