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Os “sigilos de 100 anos” de Bolsonaro podem ser “derrubados” pelo atual governo?


Uma das primeiras medidas adotada pelo atual Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi de assinar um decreto para acabar com os sigilos de 100 anos de Bolsonaro. Esse decreto, que foi assinado no dia 01 de janeiro, determina que a Controladoria-Geral da União (CGU) reavalie, em 30 dias, as decisões do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, que determinaram sigilo a documentos e informações da Administração Pública, por um prazo de 100 anos.


Algumas das informações que estão em sigilo por ordem do ex-presidente são (Fonte: Isto é):

  • Cartão de vacinação de Bolsonaro;

  • Procedimento contra agentes da Polícia Rodoviária Federal em Sergipe envolvidos na morte de Genivaldo de Jesus dos Santos;

  • Mensagens trocadas entre o Itamaraty e o ex-jogador Ronaldinho Gaúcho (quando este foi preso no Paraguai) e mensagens trocadas entre o Itamaraty e o médico Victor Sorrentino, que em 2021 foi detido no Egito sob a acusação de “assediar” uma vendedora;

  • As investigações das suspeitas de “rachadinha” no gabinete de um dos filhos do ex-presidente, quando o filho era deputado estadual no Rio de Janeiro;

  • As visitas que a ex-primeira dama recebeu no Palácio da Alvorada;

  • Processo interno do Exército contra o general Eduardo Pazuello por participar de um ato político ao lado de Bolsonaro;

  • Visitas dos pastores Arilton Moura e Gilmar dos Santos no Palácio do Planalto.

Ocorre que, de acordo com a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/11), a regra estabelecida é que não haja sigilo das informações de interesse pessoal ou coletivo, da Administração Pública. Porém, existem exceções onde o sigilo poderá ser imposto, como nos casos de informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem.


Todavia, a mesma lei disserta, em seu artigo 29, que os sigilos podem ser reavaliados pela autoridade classificadora – à vista disso, pela CGU – mediante provocação ou de ofício – neste caso foi mediante provocação, a partir do decreto assinado pelo Presidente Lula – com o intuito de serem derrubados, ou terem seus prazos reduzidos.


Importante ainda mencionar que o artigo 31, § 4º da Lei de Acesso à Informação, esclarece que a decretação de sigilo não pode prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular da informação esteja envolvido ou ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.


Dito tudo isso, caberá à Controladoria-Geral da União analisar se os sigilos impostos por Bolsonaro estão ou não de acordo com a Lei de Acesso à Informação. Se restar constatado a indevida aplicação do sigilo, será instaurado procedimento para que sejam “derrubados” ou que tenham seus prazos diminuídos.

 



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