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Pedro Almeida

Ofertar bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes é crime

Conforme o art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é considerado crime “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.


Consoante o Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se criança a pessoa até 12 anos incompletos, e adolescente aquele entre 12 e 18 anos.


A pena prevista para quem pratica o referido delito é de detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


Isso posto, o simples fato de servir bebida alcoólica para criança ou adolescente constitui crime.


Recentemente o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um avô que deu cachaça ao neto menor de idade.


O caso ocorreu em 2019, em meio a uma "roda de viola", o avô ingeriu a bebida alcoólica e entregou o litro ao neto, que também fez a ingestão.


Em decorrência do referido comportamento, o avô foi condenado a dois anos de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de multa.


Portanto, fiquem atentos, ao servir bebida alcoólica a alguém, tenha certeza que essa pessoa é maior de idade.

 
Dr. Pedro Almeida, advogado da Pedro Almeida advogados associados

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