Durante a realização de um casamento em Campo Limpo, zona sul de São Paulo, no ano de 2016, a noiva, na hora de assentir, brinca dizendo que “não” aceitava o esposo por livre e espontânea vontade.
No vídeo, é possível ver quando o noivo concorda em aceitar a esposa por livre e espontânea vontade e ela, diz que “não” e, em seguida, diz que estava brincando.
Imediatamente o juiz de paz que celebrava a cerimônia afirma que “não podia brincar naquele momento e que a cerimônia seria adiada”.
A decisão do celebrante condiz com a previsão do artigo 1.538, inciso I, do Código Civil, que estabelece que a “celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes recusar a solene afirmação da sua vontade”.
Portanto, uma brincadeira neste momento pode colocar tudo a perder, considerando que a retratação não será aceita ainda que o nubente provocador do incidente declare tratar-se de simples brincadeira, devendo ser marcado um novo dia para a realização da cerimônia.