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MPGO apura suposta desproporção entre servidores efetivos e comissionados na Câmara de Goiânia


Fachada da Câmara Municipal de Goiânia - Foto: Arquivo

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 78ª Promotoria de Justiça de Goiânia, instaurou inquérito civil público para apurar suposta desproporção entre o quantitativo de servidores efetivos e comissionados no âmbito da Câmara Municipal da capital. Reportagem de um jornal local e denúncia anônima feita ao MPGO apontam a criação de 253 cargos de provimento em comissão, a serem distribuídos na área administrativa na Câmara.


Segundo esclarecido pela promotora Villis Marra na portaria de instauração do inquérito, em consulta ao Portal da Transparência da Câmara Municipal de Goiânia, foi constatado o seguinte quantitativo de servidores: 182 efetivos e 833 comissionados. Ela destaca que a Constituição Federal determina que as atribuições do cargo comissionado criado sejam adequadas às atividades de direção, chefia ou assessoramento, não se podendo compreender nesse espectro atividades meramente burocráticas, operacionais ou técnicas.


A promotora verificou ainda que a Lei Municipal n° 10.719/2021, sancionada pelo prefeito de Goiânia e publicada no Diário Oficial de 29 de dezembro de 2021, acrescentou o Quadro 4 - Cargos em Comissão do Gabinete Parlamentar. Pela norma, o vereador pode nomear no mínimo 10 e no máximo 25 assessores parlamentares de gabinete.


Villis Marra acrescenta que também se faz necessário resguardar a proporcionalidade entre o número de cargos em comissão com a necessidade que sua criação visa suprir, bem como com o número de cargos de provimento efetivo nos quadros do ente da federação que os institui. “Os fatos narrados, se comprovados, caracterizam ofensa a regra do concurso público para provimento de cargos e empregos e aos princípios constitucionais, como da moralidade, da impessoalidade, da eficiência, da legalidade e da isonomia, bem como deturpa a finalidade do cargo em comissão”, afirmou.

Promotora quer esclarecimento da Presidência da Câmara

Assim, visando instruir o inquérito, o MPGO requisitou ao presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Romário Policarpo, entre outros dados, que:

  • encaminhe dados com a quantidade exata de servidores efetivos e comissionados na Câmara Municipal de Goiânia, devendo especificar o nome do servidor e sua escolaridade, a nomenclatura do cargo, o vínculo (efetivo/comissionado), a lotação e a atividade desempenhada;

  • informe se foram realizados estudos técnicos e qual a justificativa para a criação de novos cargos de livre nomeação e exoneração pela Lei n° 10.719/21;

  • esclareça qual verba, de gabinete ou outra, é utilizada para pagamento dos servidores discriminados no Quadro 4, previsto na Lei n° 10.719/21;

  • informe se há previsão para a realização de concurso público e, caso positivo, qual o número de vagas e respectivos cargos;

  • informe se já foram cumpridas as determinações contidas no artigo 7º, da Lei n° 10.719/21, relativas à instituição da Comissão de Recepção e de Concurso Público no âmbito da Câmara.

*Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO

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