Acolhendo recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO), a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu contratos de assessoria jurídica firmados pelo Município de Uruaçu sem licitação.
Os desembargadores acolheram agravo de instrumento interposto pelo MPGO demonstrando que a contratação de serviços advocatícios pelos entes públicos deve se submeter ao processo licitatório, salvo quando for o caso de serviço de natureza singular a ser realizado por profissional com notória especialização, o que não ocorreu nos casos dos três contratos suspensos.
No agravo, o promotor de Justiça Afonso Antonio Gonçalves Filho demonstrou que o município de Uruaçu possui Procuradoria Jurídica com procurador-geral e três procuradores concursados. Apesar disso, mantém os escritórios Paulo Paiva Advogados Associados S/S, Cotrim Advogados Associados S/S e Gustavo Amorim Sociedade Individual de Advocacia para atendimento de serviços de natureza permanente e ordinária.
O recurso ao TJGO se deu após o juízo da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Uruaçu indeferir pedido de antecipação de tutela, feito pelo promotor com o objetivo de cessar os pagamentos aos escritórios até o julgamento do mérito da ação. Participou da sessão da sessão o procurador de Justiça Wellington de Oliveira Costa.