Os dois ônibus de transporte escolar foram reprovados em vistoria do Detran-GO).
O município de Petrolina de Goiás está obrigado a deixar de utilizar dois ônibus de transporte escolar reprovados em vistoria do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO). A determinação da Justiça acolhe pedido de tutela provisória incidental feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da Promotoria de Justiça de Petrolina de Goiás, em ação civil pública (ACP).
Além disso, foi determinado que sejam promovidas a adequação e regularização dos veículos até o retorno das aulas presenciais, no dia 1º de fevereiro. Foi fixada multa de R$ 5 mil a cada uso comprovado dos veículos interditados.
Ainda a pedido do MPGO, a Justiça determinou que o município submeta os dois ônibus a uma nova vistoria pelo Detran-GO, em, no máximo, 15 dias, e garanta que o serviço de transporte escolar regular seja prestado aos alunos desde o início do ano letivo. Os estudantes devem ser transportados em veículos regularizados e aprovados em inspeção pelo órgão de trânsito. Foi estipulada multa diária de R$ 5 mil, caso o serviço de transporte de alunos seja afetado.
Na ação, a promotora de Justiça Andréia Zanon Marques Junqueira apontou que os veículos de transporte público escolar do município de Petrolina foram submetidos à vistoria pela Gerência de Fiscalização e de Aplicação de Penalidades e Divisão de Fiscalização do Detran-GO. Um oficial de promotoria acompanhou o procedimento, que reprovou os dois veículos – Marcopolo Volare placa NWI-2761, e Mercedes Benz OF 1519 placa ONJ-8131.
Notícia de fato foi instaurada para acompanhar as providências adotadas pelo município
Andréia Zanon Marques Junqueira, a partir da constatação das irregularidades, instaurou notícia de fato para acompanhar as medidas adotadas pelo município. Foram solicitadas informações sobre as providências tomadas, mas que não foram atendidas.
Na ACP, Andréia Zanon Marques Junqueira alertou sobre o risco da possibilidade de utilização dos ônibus, mesmo não aprovados na vistoria, para o transporte escolar, já que o semestre letivo estava próximo do início. O objetivo da medida judicial, de acordo com a promotora de Justiça, é evitar riscos aos usuários, compostos em sua maioria pela população infantojuvenil.
Ao conceder a tutela provisória de urgência, o juiz Denis Lima Bonfim afirmou ser necessária a adoção de providências para a adequação, segurança e correção do serviço de transporte público escolar. Segundo ele, estes cuidados devem ser observados principalmente em razão do público atendido, composto por pessoas em desenvolvimento – crianças e adolescentes –, sendo oportuno e indispensável, desde logo, maior zelo e cautela, a serem observados pelo município.