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Redação Ogoiás

Justiça determina que governo realize limpeza das fossas da unidade prisional de Rialma


Acolhendo pedido de liminar em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da Promotoria de Justiça de Rialma, a vara judicial da comarca determinou ao Estado o fornecimento do serviço de limpeza de fossa na unidade prisional da cidade. O serviço deverá ser prestado no montante de 43 viagens de caminhão por mês, até a efetiva implementação do sistema de coleta e tratamento de esgoto no município. Foi estipulada multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.


De acordo com o promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira, foi instaurado procedimento administrativo para acompanhar as políticas públicas implementadas que buscassem resolver a questão de transbordamento das oito fossas negras que circundam o edifício da unidade prisional de Rialma. Segundo ele, os vizinhos do prédio relataram que o transbordamento das fossas negras ocorria diariamente, com o excesso dos dejetos aflorando do solo e se espalhando pela via pública.


Wessel Teles de Oliveira observou que o diretor da unidade prisional informou que haveria um procedimento licitatório para contratação de caminhões limpa-fossas e que a prefeitura de Rialma custeava de modo temporário esse serviço. O município, posteriormente, esclareceu que havia a previsão de interrupção da limpeza das fossas a partir de julho deste ano. Segundo o promotor de Justiça, a unidade prisional informou que há a necessidade de 43 serviços de limpa-fossa ao mês, utilizando caminhões com capacidade de 10 mil litros para a limpeza das oito fossas negras.


Decisão

Ao proferir a decisão, o juiz Leonisson Antônio Estrela Silva ponderou que o MP-GO evidenciou a “violação do ordenamento jurídico e a inexistência de condições mínimas para o funcionamento da cadeia pública local sem a prestação do serviço de limpeza das fossas negras”. O magistrado ressaltou que a supremacia dos postulados da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial legitima a imposição, ao Poder Executivo, de medidas em estabelecimentos prisionais destinadas a assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral.


Na liminar, Leonisson Antônio Estrela Silva afirma também que ficou claro nos autos o iminente risco gerado à vida e à saúde dos presos e da vizinhança da unidade prisional, ante a possibilidade do transbordamento de dejetos, que acarreta mau cheiro, risco de contaminação do meio ambiente e proliferação de doenças. Foi estipulado prazo de 30 dias para que o Estado dê início aos serviços de limpa-fossa.


(Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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