O ex-prefeito de Barro Alto Antônio Luciano Batista de Lucena foi condenado por ato de improbidade administrativa por ter permitido a colocação de fotos suas e de outros agentes políticos em prédios públicos.
A decisão (acórdão) do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acolheu recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) e julgou parcialmente procedente ação proposta pelo promotor de Justiça Tommaso Leonardi, reconhecendo a prática de improbidade. Foi aplicada a Antônio Luciano a sanção de multa civil.
Conforme sustentado pelo promotor na inicial, proposta em 2019, ao afixar suas fotos em diversas repartições públicas, o então prefeito realizou promoção pessoal ilícita, violando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
Ele apontou ainda que a Constituição Federal preconiza que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A sentença do juízo local julgou improcedente o pedido do MPGO, o que levou à interposição de recurso no tribunal. Em parecer proferido no segundo grau, a procuradora de Justiça Ana Cristina Ribeiro Peternella França reiterou que não se evidenciou no caso o exigido caráter educativo, informativo ou de orientação social da publicidade praticada pelo gestor municipal, em nítida violação ao artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal.
Ao analisar o recurso e o parecer do MPGO, o acórdão do TJ apontou que “o réu (ex-prefeito), ao fazer o uso de suas fotografias em setores públicos, objetivava transmitir uma boa imagem de sua gestão, com finalidade de autopromoção, transbordando a função meramente informativa, o que afronta o disposto em nossa Carta Magna”.