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Eleições 2024: principais restrições eleitorais entram em vigor neste mês de julho

Regras incluem publicidade e inaugurações de obras públicas

A partir deste mês, entram em vigor as principais restrições previstas no calendário eleitoral, conforme estabelecido pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Essas medidas visam evitar o uso da máquina pública para beneficiar candidatos nas eleições municipais de outubro.


No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para a contratação e demissão de servidores públicos. A partir dessa data, os agentes públicos não poderão nomear, contratar ou demitir por justa causa servidores, exceto para funções comissionadas e contratações emergenciais que garantam o funcionamento de serviços essenciais. A nomeação de servidores também só poderá ocorrer se o resultado do concurso tiver sido homologado até essa data. Além disso, a transferência voluntária de recursos do governo federal para estados e municípios será proibida, a menos que se destinem a obras em andamento ou situações de calamidade pública.


Outra restrição importante é a proibição da realização de publicidade institucional de programas de governo. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e TV e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também são vedados, a menos que autorizados pela Justiça Eleitoral. Os candidatos também não poderão participar de inaugurações de obras públicas, evitando assim o uso de eventos oficiais para promoção pessoal.


A partir do dia 20 de julho, os partidos e federações poderão realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para a realização dessas convenções termina em 5 de agosto. Na mesma data, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa. Além disso, os candidatos e partidos poderão solicitar direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens considerados ofensivos na imprensa e nas redes sociais.


O primeiro turno das eleições será realizado no dia 6 de outubro. O segundo turno está previsto para 27 de outubro, nos municípios com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato tenha alcançado mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, excluídos os brancos e nulos.

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