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Pedro Almeida

DPVAT: será que tenho direito?

Antes de saber se você pode ou não ter direito ao DPVAT, vamos entender melhor do que se trata.


O DPVAT é um tipo de indenização, um pagamento que a vítima, ou seus beneficiários (em caso de morte) recebem por danos causados em acidente de trânsito, provocado por veículo automotor de via terrestre, independentemente de quem seja a culpa do acidente.


Se em um único acidente existem mais de uma vítima ou beneficiário, cada uma delas podem ser indenizadas. Para isso, devem solicitar, individualmente, a indenização DPVAT para receber o valor o qual tem direito.


Existem diferentes tipos de indenização, que devem se enquadrar no tipo de dano causado à vítima. São elas: por Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS); por Invalidez Permanente (IP) e por Morte.


Na indenização por Despesas de Assistência Médica e Suplementares será devido o reembolso à vítima pelas despesas médico-hospitalares em caráter privado, fisioterapias, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas prescritas pelo médico ou fisioterapeuta. O valor da indenização poderá ser de até R$ 2.700,00.


Já nos casos de Invalidez Permanente ocasionada pelo acidente, a indenização será concedida à vítima que teve perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão, caracterizada como invalidez permanente e definitiva, sem a possibilidade de recuperação. Neste caso é necessário comprovação por perícia médica. O valor da indenização poderá ser de até R$ 13.500,00.


E, ainda, a indenização por Morte, que será devida aos beneficiários da vítima falecida em razão do acidente de trânsito. O valor da indenização poderá ser de até R$ 13.500,00.


A solicitação da indenização deve ser feita por meio do aplicativo DPVAT, que pode ser baixado gratuitamente na loja de aplicativos do seu celular. Para tal solicitação não é obrigatório ter um advogado, mas é indicado que se tenha, uma vez que são necessários vários documentos que o profissional pode ter acesso com maior agilidade. Além disso, é preciso ter atenção aos prazos exigidos em cada etapa do processo, afim de evitar qualquer tipo de prejuízo. E, ao se falar em prazos, importante informar que o prazo para a solicitação do DPVAT é de 3 anos, a contar da data do acidente para a DAMS e Morte, e a contar da data da ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez no caso de Invalidez Permanente.

 
Dr. Pedro Almeida, Pedro Almeida advogados associados

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