A informação deverá constar no documento, sempre que o veículo for vendido por seguradoras em leilão
O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a manutenção da sentença de primeiro grau proferida em ação movida contra o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) e a Real Seguros S.A.. Assim, o Detran terá de incluir no campo “observações” do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) a informação “Recuperado/Sinistrado”, quando se tratar de veículo vendido por seguradora em leilão e que seja produto de furto, roubo ou algum tipo de acidente com perda total.
O reexame da questão pelo tribunal (duplo grau de jurisdição) ocorreu no dia 17 deste mês, em julgamento pela 4ª Câmara Cível, com relatoria da desembargadora Elizabeth Maria da Silva, não cabendo mais recurso dessa decisão.
A ação que resultou na determinação ao Detran é atualmente de responsabilidade da titular da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia, Maria Cristina de Miranda. A demanda foi proposta em 2007, pelo promotor de Justiça Murilo de Morais e Miranda (falecido).
Na época, foi ressaltado que as seguradoras pagam indenizações por supostas perdas totais de veículos segurados, mas os recupera posteriormente e os revende com preços até 30% superiores ao de mercado, por não constar da documentação que o veículo é sinistrado. Conforme o MPGO, isso acarreta grave prejuízo ao consumidor, pois ele toma conhecimento do real valor do bem somente no momento da recusa das seguradoras em firmar novo contrato securitário.
Apesar de obter o provimento parcial dos pedidos, houve questionamento quanto à legitimidade ativa do MPGO para o ajuizamento, o que foi dirimido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante o trâmite do processo agora finalizado com o julgamento do TJGO.