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Redação Ogoiás

Câmara dos Deputados aprova texto da reforma tributária em 2º turno

Após a análise dos destaques, o texto seguirá para o Senado

Câmara dos Deputados aprova texto da reforma tributária em 2º turno
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta sexta-feira (07/7), a reforma tributária. A medida recebeu o apoio de diversas bancadas, com objetivo de simplificar o sistema tributário brasileiro e diminuir os encargos decorrentes de sua complexidade, trazendo uma legislação uniforme e regras harmônicas aplicáveis em todo o território nacional.


No primeiro turno, a PEC 45/2019 obteve 382 votos favoráveis, 118 contrários e três abstenções. Após a aprovação, os deputados iniciaram a análise e votação da emenda aglutinativa, que também foi aprovada, seguida pelos destaques, todos rejeitados. No segundo turno, o texto foi aprovado com um placar de 375 votos a favor, 113 contrários e três abstenções. Agora, a matéria segue para análise, discussão e votação no Senado Federal.


A aprovação da reforma tributária contou com o apoio das bancadas do União Brasil, PT, PP, PSD, MDB, Republicanos, PDT, PSB, PSOL, Podemos, PCdoB, PV, Cidadania e a Rede, que orientaram o voto favorável ao projeto. Por outro lado, o Partido Liberal, legenda do ex-presidente Jair Bolsonaro, foi a única a orientar seus deputados a votarem de maneira contrária. Já o Partido Novo liberou a bancada para decidir individualmente.


Aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já antecipavam que a matéria teria próximo de 400 votos, e o próprio presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), sinalizava a aprovação, negando novos adiamentos. Lira afirmou: "Se não estivéssemos acreditando [na aprovação], não estaríamos pautando".


A discussão sobre a reforma tributária teve início na quarta-feira, 5, com a leitura da nova versão do texto pelo relator da matéria, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Durante as negociações, foram realizadas modificações, entre elas, a criação da "Cesta Básica Nacional de Alimentos", com alíquota zero. Essa alteração foi feita em resposta a críticas e apontamentos sobre possíveis impactos da reforma tributária sobre itens que compõem a cesta básica.


O relator destacou: "Para ninguém dizer que vamos pesar a mão sobre os pobres. Não posso crer que tenha um parlamentar dessa Casa que pudesse votar contra os mais pobres. Se fosse assim, eu votaria contra a reforma, porque não vou votar contra os mais pobres".


A reforma tributária trará diversas mudanças significativas para o sistema tributário brasileiro. Confira abaixo os principais pontos da proposta aprovada:


Troca de cinco impostos por dois: A reforma prevê a substituição dos cinco tributos atuais (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será chamado de Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS). A diretriz é adotar uma versão dual dos tributos sobre o consumo, um de competência da União e outro compartilhado entre estados e municípios. Cada um poderá fixar alíquotas próprias para equiparar a arrecadação ao valor atual.


Além disso, a reforma prevê a desoneração de exportações e a criação de um Imposto Seletivo, que não tem fins arrecadatórios, mas busca desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Também está previsto o cashback, que consiste na devolução do imposto para famílias de baixa renda.


Redução de impostos para áreas essenciais: O texto da reforma estabelece que alguns produtos e serviços terão redução de 50% no imposto pago, em relação à alíquota padrão, que ainda será definida. Atualmente, a legislação não especifica esse desconto. Entre os setores beneficiados estão: serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano; medicamentos; dispositivos médicos e serviços de saúde; serviços de educação; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; e atividades artísticas e culturais nacionais.


A proposta também prevê isenção para medicamentos, isenção para cesta básica e a criação da cesta básica nacional. Haverá redução em 100% da alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) incidente sobre serviços de educação de ensino superior (PROUNI). Além disso, foram estabelecidas hipóteses em que as pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura não sejam submetidas ao IBS e à CBS. Também foi estabelecido um limite de receita anual de R$ 2 milhões para que o produtor rural pessoa física possa não ser contribuinte de IBS e CBS, permitindo o repasse de crédito presumido aos adquirentes de seus produtos.


Inclusão de regimes diferenciados: A reforma tributária prevê a adoção de regimes específicos de tributação para alguns setores. Para combustíveis e lubrificantes, será adotado o regime de monofasia, com alíquotas uniformes e a possibilidade de concessão de crédito para o contribuinte do imposto. Os serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos terão alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo, podendo ser tributados com base na receita ou no faturamento.


No caso das compras governamentais, não haverá incidência do IBS e da CBS, sendo admitida a manutenção dos créditos relativos às operações anteriores. O produto da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente federativo contratante será destinado integralmente a esse ente, com redução a zero das alíquotas nos demais entes e aumento equivalente da alíquota do ente contratante. Também serão estabelecidos regimes tributários favorecidos para a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional.


Mudança na tributação de renda e patrimônio: A reforma tributária traz alterações na tributação de renda e patrimônio. No Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, foi criada uma regra que permite a cobrança sobre heranças no exterior, incluindo valores alocados fora do país. Estabeleceu-se também um imposto progressivo de acordo com o valor da transmissão e transferiu-se a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio o beneficiário.


Outras mudanças incluem a incidência do IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos, bem como a possibilidade do imposto ser progressivo de acordo com o impacto ambiental do veículo.


Agora, a matéria será encaminhada ao Senado Federal, onde passará por análise, discussão e votação pelos senadores.

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