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Pedro Almeida

Boate Kiss: Motivos que anularam o julgamento

O júri sobre o caso ocorreu em 2021, tendo condenado os quatro réus às seguintes penas de prisão: Elissandro Callegaro Spohr, sócio da boate, a 22 anos e 6 meses, Mauro Hoffmann, sócio da boate, a 19 anos e 6 meses, Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos, integrantes da banda, a 18 anos.


Embora responsabilizados pelos respectivos crimes, o julgamento foi anulado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), tal decisão foi motivada por diversos fatores que são contrários ao bom andamento processual, deste modo, abordamos algumas condutas incoerentes que motivaram a anulação.


Após análises, concluíram que o sorteio dos jurados infringiu a antecedência mínima exigida pela lei, que segundo o artigo 433, §1° do Código de Processo, deve ocorrer entre o 10° e 15° dia útil que antecede à instalação da reunião, o que não aconteceu no caso Kiss, que foi realizado apenas 4 dias antes do julgamento.


Concluso o sorteio dos jurados, tanto o Ministério Público quanto a defesa podem recusar injustificadamente até três jurados, conforme o estabelecido no artigo 468 do Código de Processo Penal, porém, apenas o Ministério Público obteve acesso ao sistema de consulta de jurados, violando o princípio da paridade de armas.


Ademais, houve outra falha do Ministério Público no debate, onde mencionaram fatos que não constavam na acusação escrita, impossibilitando a defesa dos réus, que só se defenderam dos fatos já narrados.


Assim como o Ministério Público, o juiz que presidiu a sessão também cometeu equívocos, segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o magistrado excedeu os limites da decisão de pronúncia no momento da quesitação.


Outro erro apontado pela defesa dos acusados diz respeito ao uso de uma maquete 3D da Boate Kiss, anexada ao processo pelo Ministério Público sem a abertura de prazo suficiente para que as defesas a analisassem, violando a previsão do artigo 479 do Código de Processo Penal.


Inconformados com a decisão, o Ministério Público e a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) ingressaram com recurso e aguardam julgamento.

 

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