Após atuação do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o Plano de Atendimento Socioeducativo do município de Barro Alto foi elaborado. Conforme apontado pelo promotor de Justiça Tommaso Leonardi, a elaboração do plano possibilitará o cumprimento do artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Lei 12.594/12 (Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase), bem como da própria Constituição Federal. Estas normas preveem, entre outros, os princípios da descentralização, desjudicialização, integração operacional e atendimento aos adolescentes infratores.
Segundo apresentado no plano – confira neste link a íntegra do documento –, o objetivo principal é o de sistematizar o atendimento socioeducativo no município, “postulando estratégias protetivas, em consonância como ECA e com o Sinase, no sentido de proporcionar um atendimento de qualidade”. Entre os objetivos específicos estão a implementação e qualificação dos programas de medidas socioeducativas em meio aberto e de atendimento inicial.
Quando instaurou procedimento para acompanhar a elaboração do plano, em 2019, o promotor destacou que a política municipal socioeducativa pode ser considerada integralmente implementada mediante a elaboração e execução de um Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e mediante a estruturação de programas de atendimento em meio aberto.
(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: Banco de Imagem)