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Marcelo John

A polêmica ao redor do imposto de renda para quem recebe 1,5 salário mínimo

Não é novidade que o Brasil é um país com uma das cargas tributárias mais onerosas do mundo. Por esse motivo, é comum que discussões relacionadas à nossa tributação gerem bastante polêmica e mexam com os ânimos dos brasileiros. É o caso das discussões recentes acerca do imposto de renda.


Recentemente, muitos portais de notícias têm divulgado que, com o reajuste do ano de 2023, pessoas que recebam até 1,5 salário mínimo (R$ 1.953,00) estariam obrigadas ao pagamento do imposto de renda.


Essa informação, no entanto, é equivocada.


A tabela do imposto de renda que utilizamos atualmente é datada de 2015 (último ano em que foi corrigida) e prevê isenção para todos aqueles que tenham renda mensal de até R$ 1.903,98.


Obviamente, essa defasagem na tabela do imposto de renda representa uma das maiores injustiças vigentes do nosso sistema tributário, estabelecendo um teto de isenção muito baixo para a realidade dos brasileiros que, afetados pelo cenário econômico instável dos últimos anos, possuem um elevado custo de vida comparado ao valor recebido a título de salário mínimo.


Como o salário mínimo é reajustado todo ano, mas a tabela do imposto de renda não recebe atualização desde 2015, é natural que o aumento no salário faça com que as pessoas, de maneira geral, estejam cada vez mais próximas de atingir o limite do teto de isenção.


Todavia, afirmar que quem recebe 1,5 salário mínimo não é obrigado ao pagamento do referido imposto pode gerar confusão. Se o teto de isenção é de R$ 1.903,98, como alguém que recebe R$ 1.953,00 a título de salário não tem de pagar o imposto de renda?


Isso ocorre porque aquele que tem registrado na sua carteira de trabalho o equivalente a 1,5 salário mínimo não recebe esse valor de forma líquida. O trabalhador deve contribuir com o pagamento à previdência social (INSS), que será deduzido da base de cálculo do imposto de renda.


Em 2023, a contribuição ao INSS para quem recebe 1,5 salário mínimo é de R$ 156,24, de forma que o trabalhador receberá o valor líquido de R$ 1.796,76, sendo este o valor considerado para fins de pagamento do imposto de renda e que, claramente, está abaixo do teto de isenção de R$ 1.903,98.


Para definir o valor do salário que determinada pessoa deve receber para ultrapassar o limite de isenção, devem ser levadas em consideração as deduções legais aplicadas sobre a base de cálculo do imposto (que podem incluir outros fatores, como a quantidade de dependentes do trabalhador, por exemplo).


A título de ilustração, considerando somente a dedução relativa à contribuição ao INSS, para que determinada pessoa tenha de pagar o IR, atualmente, é necessário que o seu salário seja de pelo menos R$2.070,84, o que é equivalente a 1,59 salário mínimo, ou seja, valor um pouco acima de um salário mínimo e meio.


Mas, considerando essa grande defasagem na tabela do imposto de renda, uma questão inevitável que surge é a seguinte: porque ela não é corrigida?


A resposta para essa pergunta é simples: falta de vontade dos nossos políticos.


E, veja, não estou me referindo apenas ao governo atual, mas também ao governo anterior. A tabela do IR se encontra defasada desde 2015. Poderia ter sido atualizada pelo governo anterior, que não o fez. Da mesma forma, o governo atual também sinalizou que, ao menos para o corrente ano de 2023, não pretende realizar a correção.


Como possível justificativa para a posição adotada, o atual Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, manifestou-se no sentido de que este ano a atualização já não seria mais possível, em razão do princípio da anterioridade.


Acontece que o Ministro está equivocado na sua afirmação, pois a tabela poderia sim ser atualizada ainda este ano.


O princípio da anterioridade em matéria tributária determina que um tributo não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi instituído ou aumentado. O propósito desse princípio é evitar que o contribuinte seja surpreendido com novas cobranças, ou o aumento delas, sem que tenha se preparado para tanto.


No entanto, a consequência da correção da tabela do imposto de renda representaria justamente o contrário, pois não se estaria aumentando o tributo, mas sim o reduzindo, já que haveria um aumento na faixa de isenção, reduzindo a quantidade de pessoas oneradas pelo imposto, e permitiria que pessoas que atualmente estão submetidas a uma determinada alíquota fossem submetidas a alíquotas menores, a depender de quanto recebam a título de salário.


Não é aplicável, portanto, qualquer impedimento em razão do princípio da anterioridade.


Ter noção de toda a polêmica relacionada ao imposto de renda é importante para que possamos realizar uma análise crítica quanto às promessas recorrentemente feitas por nossos políticos, já que a correção da tabela do imposto de renda foi uma promessa tanto do governo anterior quanto do atual governo.

 

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